Criada em 1973, a Associação Brasileira dos Editores de Música - ABEM, é uma associação civil sem fins lucrativos, regida por seu estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis, composta em sua maioria por empresas editoras musicais.
 

O que é Direito Autoral?

A obra intelectual, a exemplo da obra musical e/ou lítero-musical é a exteriorização de uma criação do espírito, exclusivamente humana. Com isso, o autor ou compositor, por suas criações intelectuais, tem direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais de autor, são personalíssimos, portanto inalienáveis e irrenunciáveis. Consiste basicamente, dentre outros direitos, no poder de reivindicar, a qualquer tempo a autoria da criação intelectual; em ter o nome, pseudônimo, ou sinal convencional, identificadores da autoria, anunciados sempre que se utilize a obra; no direito de conservar inédita a criação; no direito de conservar íntegra a obra; no direito de retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada.

Já, o direito patrimonial do autor refere-se basicamente ao direito de utilização econômica da obra musical e/ou lítero-musical, e ao contrário dos direitos morais que não se transferem, a titularidade dos direitos patrimoniais pode ser transferida por licença, cessão, concessão, legado, doação, dação, ou por outros meios admitidos em Direito. Dessa forma, por meio de um contrato de edição e/ou aquisição de direitos patrimoniais de autor, o Editor Musical passa a ter a titularidade patrimonial para o exercício do direito de utilização econômica da obra musical e/ou lítero-musical.

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