Associe-se ::

Requisitos para tornar-se um associado da ABEM:

• Ser pessoa jurídica, Editora Musical estabelecida no país, que exerça atividade de edição musical, publicando ou mandando publicar obras musicais ou lítero-musicais, por força de contratos de edição ou cessão de direitos autorais.

• A admissão de novos sócios será feita por proposta firmada por, pelo menos dois associados, a qual, acrescida do parecer da Diretoria, será submetida à apreciação da Assembléia Geral. Serão rejeitadas as propostas que não alcançarem votação favorável igual ou superior a maioria absoluta dos presentes à Assembléia.

• O requerente deve ter o número mínimo de 50 obras nacionais editadas.

• Juntamente com a proposta de admissão, o requerente deverá encaminhar o Balanço anual da empresa para fins de enquadramento nas categorias, abaixo discriminadas:

Categoria I - Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual inferior a 10.000 salários mínimos.

Categoria II - Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual compreendido entre 10.001 a 30.000 salários mínimos.

Categoria III
- Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual compreendido entre 30.001 a 80.000 salários mínimos.

Categoria IV
- Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual superior a 80.000 salários mínimos.


Contribuições

Uma vez aceita a proposta do requerente, e sendo o mesmo classificado de acordo com as categorias acima estabelecidas, sujeitar-se-á à contribuição mensal referente à sua categoria, como está a seguir:

Categoria I - contribuição mensal de 3 salários mínimos.

Categoria II - contribuição mensal de 6 salários mínimos.

Categoria III - contribuição mensal de 10 salários mínimos.

Categoria IV - contribuição mensal de 23 salários mínimos.


Será eliminado do quadro social, o associado que:

• Pelos seus atos e procedimentos se tornar indigno de fazer parte da Associação, por decisão da Assembléia Geral;

• Faltar ao pagamento das contribuições, por mais de três meses consecutivos;

• Desrespeitar os dispositivos estatutários ou as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.


Direitos do Associado


• Comparecer às reuniões de Assembléia Geral, discutir os assuntos tratados, tomar parte nas deliberações e pleitear mandatos estatutários;

• Submeter ao exame da Diretoria e da Assembléia Geral todos os assuntos de interesse social e propor as medidas que entender convenientes;

• Convocar a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por um terço dos associados, no mínimo;

• Usufruir de todas as vantagens e serviços da Associação. Deveres do Associado prestigiar a Associação, cumprir os dispositivos estatutários, as decisões da Diretoria e da Assembléia;

• Desempenhar com dedicação os encargos que lhe foram atribuídos pela Assembléia Geral e pela Diretoria;

• Pagar as contribuições regularmente estipuladas pela Diretoria e as eventualmente fixadas pela Assembléia Geral.


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