ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EDITORES DE MÚSICA - ABEM
CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Duração
Art. 1° - Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EDITORES DE MÚSICA” , abreviadamente “ABEM ”, opera a associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá por esse Estatuto Social e, nos casos omissos, pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2° - A Associação tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Beira Mar, n. 200, 12o andar/parte (CEP: 20.021-060).
Art.3° - A Associação, a critério de sua Diretoria, poderá abrir e fechar filiais, organizar e manter, diretamente ou em regime de convênio com entidades de objetivos correlatos, escritórios, dependências ou agências em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Art. 4° - A Associação terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 5° - A Associação tem por objetivo o seguinte:
a) promover o desenvolvimento e a prosperidade das atividades editoriais, no campo da música, inclusive realizando e patrocinando exposições, concursos, festivais e seminários;
b) representar e defender os interesses de seus associados perante os poderes constituídos federais, estaduais e municipais, com eles colaborando, como órgão técnico e consultivo, no estudo dos assuntos que se relacionam com as atividades da edição musical;
c) representar e defender os interesses de seus associados perante quaisquer entidades públicas ou privadas, civis ou comerciais, estudando com as mesmas as soluções de assuntos de interesse comum, podendo celebrar convênios, acordos e contratos, em seu próprio nome ou no de seus associados, sempre que para tal, autorizada pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 19° letra e ;
d) organizar, quando solicitada, tribunais arbitrais, destinados a solucionar, por meios conciliatórios, os litígios que porventura surjam entre seus associados, ou entre estes e terceiros; velar para que sejam mantidos, por seus associados, elevados padrões de conduta profissional;
e) manter intercâmbio cultural com entidades de objetivos conexos e correlatos, no país e no exterior, firmando quaisquer acordos ou convênios, inclusive contratos de representação, observado o disposto no Artigo 19°, alínea e deste Estatuto;
f) manter serviços de utilidade para os seus associados;
g) defender os interesses e os direitos de seus associados, em Juízo ou fora dele, na qualidade de legítima mandatária e substituta processual dos Editores regularmente vinculados à ABEM, inclusive para a cobrança de direitos.
Parágrafo Primeiro: A outorga de poderes de natureza “ad judicia”, para fins de propositura de ações judiciais, de que trata a alínea
h) acima, será determinada e concedida pela Assembléia Geral, consoante o quorum de votação de que trata o Art. 19o deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Poderá a ABEM, mediante mandato expresso do associado, coordenar a inclusão de composições musicais, nacionais ou estrangeiras, em obras audiovisuais, filmes publicitários, spots, jingles, revistas e periódicos, de qualquer natureza.
Art. 6° - O patrimônio da ABEM será constituído:
a) por bens móveis ou imóveis que venha a adquirir;
b) pelos auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos;
c) por donativos, legados e contribuições de qualquer natureza;
d) por receitas próprias.
Parágrafo Único - Todo o patrimônio da Associação poderá ser integralmente utilizado e consumido na realização dos objetivos da entidade.
CAPÍTULO III
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
Art. 7° - Unicamente Editores de Música poderão ser admitidos como sócios da Associação, entendendo-se como tal as pessoas jurídicas, legalmente estabelecidas no país, que exerçam atividade de edição musical, publicando ou mandando publicar obras musicais ou lítero-musicais, por força de contratos de edição ou cessão de direitos autorais.
Parágrafo Primeiro – São sócios fundadores aqueles que deliberaram e promoveram a constituição da “ABEM ” e cujos nomes vão relacionados no final deste Estatuto.
Parágrafo Segundo -São sócios efetivos aqueles que foram admitidos posteriormente.
Parágrafo Terceiro - Não haverá limitação de número de sócios.
Parágrafo Quarto – Os sócios fundadores e efetivos detêm o integral exercício de seus direitos e prerrogativas, conforme estipulado no artigo 11 do presente, e para fins do artigo 20 deste Estatuto, estarão classificados nas seguintes categorias:
a) Categoria I – os sócios que contribuam mensalmente com 3 salários mínimos;
b) Categoria II - os sócios que contribuam mensalmente com 06 salários mínimos;
c) Categoria III - os sócios que contribuam mensalmente com 10 salários mínimos;
d) Categoria IV - os sócios que contribuam mensalmente com 23 salários mínimos.
Parágrafo Quinto – As categorias fixadas no parágrafo anterior e seus respectivos enquadramentos, estarão subordinadas as seguintes condições:
a) Categoria I : Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual inferior a 10.000 salários mínimos;
b) Categoria II : Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual compreendido entre 10.001 a 30.000 salários mínimos;
c) Categoria III : Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual compreendido entre 30.001 a 80.000 salários mínimos;
d) Categoria IV : Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual superior a 80.000 salários mínimos.
Parágrafo Sexto: O Editor que pretenda mudar de categoria deverá apresentar requerimento à ABEM, acompanhado do Balanço anual, cujo pedido será objeto de apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo Sétimo: O pedido de alteração de categoria de sócio só poderá ocorrer uma vez por ano e deverá ser feito antes da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço.
Parágrafo Oitavo - Para fins do disposto no parágrafo quinto, deste artigo, o associado permitirá o exame de seus documentos, por pessoa devidamente credenciada pela Diretoria da ABEM, visando a comprovação do seu faturamento anual.
Parágrafo Nono: A ABEM poderá, mediante expressa autorização da Assembléia Geral, aceitar o ingresso e/ou reingresso como mero filiado administrado, sem direito a voto ou ser votado, a empresa ou entidade administradora de direitos autorais de terceiros e que não exerçam diretamente a atividade de edição musical. Tais empresas ou entidades deverão pagar as contribuições sociais mensais e extraordinárias da ABEM, conforme o enquadramento do parágrafo quinto deste artigo, bem como estarão sujeitas as penalidades previstas nos artigo 09 e 10 deste Estatuto.
Parágrafo Décimo: A ABEM poderá, mediante prévia consulta aos associados e com o crivo da Diretoria, admitir, sem direito a voto ou a ser votado, editores administrados que não estejam qualificados e enquadrados nas categorias definidas nos parágrafos quarto e quinto deste artigo, estando obrigado, ademais, ao disposto no parágrafo oitavo acima.
Parágrafo Décimo-Primeiro: Para serem admitidos e usufruírem das atividades coordenadas pela ABEM os editores administrados deverão honrar com uma contribuição a ser fixada pela Diretoria.
Art. 8° - A Admissão de novos sócios será feita por proposta firmada por, pelo menos, dois associados, a qual, acrescida do parecer da Diretoria, será submetida à apreciação da Assembléia Geral. Serão rejeitadas as propostas que não alcançarem votação favorável igual ou superior a maioria absoluta dos presentes à Assembléia.
Parágrafo Primeiro: Conjuntamente à apresentação da proposta de admissão, o requerente deverá encaminhar o Balanço anual da empresa para fins de enquadramento nas categorias fixadas no parágrafo quarto do artigo 7o.
Parágrafo Segundo: Poderá o associado solicitar, a qualquer momento, a sua demissão do quadro social, mediante o encaminhamento de correspondência à Diretoria, por escrito, neste sentido, sem prejuízo da cobrança, pela ABEM, de eventuais contribuições sociais em atraso.
Art. 9° - Será suspensa, automaticamente, a qualidade de sócio nos seguintes casos:
a) Por motivo disciplinar, regularmente apurado, imposta a penalidade pela Diretoria, cabendo recurso voluntário dessa decisão à Assembléia Geral.
b) Por falta de pagamento das contribuições sociais, entendidas estas como a de caráter mensal, bem como aquelas eventuais, que venham a ser fixadas pela Assembléia Geral.
c) desrespeitar as Decisões da Assembléia e da Diretoria, até deliberação da Assembléia Geral sobre a exclusão do quadro social de que trata o artigo 10, alínea c).
Art. 10° - Será eliminado do quadro social o associado que:
a) pelos seus atos e procedimentos se tornar indigno de fazer parte da Associação, por decisão da Assembléia Geral;
b) faltar ao pagamento das contribuições, por mais três meses consecutivos;
c) desrespeitar os dispositivos estatuários ou as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.
Parágrafo Único: Para fins de aplicação da penalidade prevista neste artigo, no caso da exclusão prevista na alínea
a) observar-se-á o disposto no artigo 57 do Código Civil, bem como será assegurado ao associado envolvido o mais amplo direito de defesa.
Art. 11º - Todos os Associados terão os seguintes direitos:
a) comparecer às reuniões da Assembléias Gerais, discutir os assuntos tratados, tomar parte nas deliberações e pleitear mandatos estatutários;
b) submeter ao exame da Diretoria e da Assembléia Geral todos os assuntos de interesse social e propor as medidas que entender convenientes;
c) convocar a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por um quinto dos votos sociais dos associados, no mínimo;
d) usufruir de todas as vantagens e serviços da Associação.
Art. 12º - Todos os associados terão os seguintes deveres:
f) prestigiar a Associação, cumprir os dispositivos estatutários, as decisões da Diretoria e da Assembléia, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 19°;
g) desempenhar com dedicação os encargos que lhe forem atribuídos pela Assembléia Geral e pela Diretoria;
h) pagar as contribuições regularmente estipuladas pela Diretoria e as eventualmente fixadas pela Assembléia Geral.
Art. 13º - Pelas obrigações contraídas em nome da Associação, os sócios não respondem subsidiariamente, somente sendo responsáveis, pecuniariamente, até a importância de seus débitos para com a Associação.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art. 14º - A Assembléia Geral é o conjunto de todos os associados, reunidos para apreciação soberana dos assuntos de sua alçada.
Art. 15º - A Assembléia Geral se reunirá, em sessão ordinária, uma vez ao ano, durante o segundo trimestre do calendário civil para conhecer do relatório da Diretoria em exercício, aprovar suas contas, eleger os membros da nova Diretoria e dar-lhes posse.
Art. 16º - Reunir-se-á a Assembléia Geral, em sessões extraordinárias, tantas vezes quantas for convocada pelo Presidente ou, ainda, na forma prevista no Artigo 11°, letra c.
Parágrafo Único - Serão extraordinárias quaisquer reuniões da Assembléia Geral convocadas para fins outros que não os mencionados no Art. 15°.
Art. 17º - As sessões ordinárias ou extraordinárias da Assembléia Geral funcionarão, em primeira convocação, com a presença da metade dos associados, no mínimo. Em segunda convocação, instalar-se-ão com qualquer número.
Parágrafo Primeiro - As convocações serão procedidas tão somente mediante envio de carta ou telefax a cada um dos associados, com cinco dias de antecedência.
Parágrafo Segundo - A segunda convocação das Assembléias far-se-á juntamente com a primeira, sempre para 1 (uma) hora depois daquela designada para a instalação da Assembléia.
Parágrafo Terceiro - Os sócios far-se-ão representar, nas reuniões de Assembléia Geral, por seu representante legal ou por pessoa formalmente credenciada, por escrito.
Art. 18º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes, computados de acordo com estipulado no Artigo 20°, ficando o sócio automaticamente obrigado ao cumprimento das mesmas, sob pena de eliminação do quadro social, conforme os termos do artigo 10, alínea c), deste Estatuto.
Art. 19º - Compete exclusivamente à Assembléia Geral: As seguintes matérias exigirão o voto favorável da maioria absoluta dos presentes à Assembléia, a que compareça, no mínimo, a metade dos Associados:
a) alteração parcial ou total do Estatuto Social;
b) reforma de decisão da Diretoria que suspender qualquer associado de qualidade de sócio;
c) eliminação de sócio, com fundamento no Artigo 10°, letra a e c;
d) destituição da Diretoria, em caso de excepcional gravidade, com sua substituição por uma Junta Diretora de três membros, que administrará a Associação até a realização da primeira sessão ordinária da Assembléia Geral;
e) outorga de poderes à Diretoria para, em nome dos associados, firmar convênios, acordos ou contratos, com entidades públicas ou privadas civis ou comerciais, nacionais ou estrangeiras; e
f) deliberar pela propositura de ações judiciais de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro: As matérias dispostas nas alíneas a) e d) exigirão 2/3 dos votos sociais presentes à Assembléia Geral, instalando-se em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votos sociais totais, e em segunda convocação, com a presença mínima de um terço dos votos sociais totais.
Parágrafo Segundo: As matérias previstas nas alíneas b), c), e) e f) exigirão o voto favorável da maioria absoluta dos presentes à Assembléia, a que compareça, no mínimo, metade dos associados.
Parágrafo Terceiro - Aos sócios que houverem votado contra a outorga de poderes mencionada na letra e deste artigo, será facultada a exclusão formal dos convênios, acordos ou contratos aludidos, sempre que, após a votação comuniquem sua intenção ao presidente, que fará constar de Ata, ficando a exclusivo critério da Assembléia Geral definir e decidir sobre os convênios, acordos, contratos ou quaisquer gestões, que venham a obrigar, irrestritamente, a integralidade dos sócios da ABEM.
Art. 20º - Nas deliberações da Assembléia Geral os votos dos associados, consoante os nominados no Livro de Presença, serão computados da seguinte forma: I – um voto pela condição de editor de música sócio da Associação; II - a cada um dos sócios fundadores será conferido um voto adicional, consoante a ata de constituição da Associação, conforme discriminado ao final deste estatuto; III - os sócios fundadores e efetivos terão direito, além dos votos referentes aos incisos I e II, de acordo com as categorias e contribuições mensais fixadas no parágrafo quinto do artigo 7o , aos seguintes votos adicionais:
a) um voto aos sócios que se enquadrem na categoria I;
b) dois votos aos sócios que se enquadrem na categoria II;
c) três votos aos sócios que se enquadrem na categoria III; e
d) seis votos aos sócios que se enquadrem na categoria IV.
Parágrafo Único - Não poderá o associado recusar os votos que lhe couberem, de conformidade com o disposto neste artigo, sendo-lhe lícito, porém, usá-los em branco ou abster-se de votar.
Art. 21º - A referência a “quorum ”, neste Estatuto, seja para abertura de debates, seja para decisão, ainda quando se refira a número de associados, será sempre considerada em função do número de votos de que dispõe a totalidade dos sócios da Associação.
Art. 22º - Toda e qualquer alteração na contribuição pecuniária dos sócios para a Associação será sempre estabelecida pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
Art. 23º - A Diretoria será composta de cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três Diretores. A Diretoria será eleita, na reunião ordinária da Assembléia Geral, com mandatos de dois anos, sendo admitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria, a seu critério, indicará um Secretário Executivo, cujas atribuições ficarão definidas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Os cargos de Presidente e Secretário Executivo farão jus à verba de representação, a critério de decisão tomada em reunião de Diretoria.
Parágrafo Terceiro: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências ou impedimentos temporários.
Art. 24º - São atribuições da Diretoria:
a) decidir os assuntos de interesse geral da Associação;
b) fixar as contribuições dos sócios, bem como a jóia para a admissão de novos associados, determinada pela Assembléia Geral;
c) decidir sobre a suspensão da qualidade de sócio, consoante as letras a e b do artigo 9°;
d) proclamar a exoneração o Diretor que falte a mais de três sessões consecutivas, injustificadamente ;
e) promover dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, Assembléia Geral para eleição de qualquer membro da Diretoria que se afastar, definitivamente do exercício de seu cargo;
f) organizar o quadro de empregados da Associação e determinar os serviços que por ela serão mantidos;
g) resolver os casos omissos nesse Estatuto e interpretar seus dispositivos, ad referendum da Assembléia Geral;
h) informar, através de extrato de Ata, as deliberações tomadas em reunião de Diretoria.
Parágrafo Único - A aquisição ou alienação de bens imóveis somente se fará mediante prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 25º - A diretoria se reunirá, no mínimo 04 (quatro) vezes por ano ou tantas vezes quantas for, convocada por qualquer de seus membros.
Art. 26º - A Diretoria deliberará com a presença de pelo menos três de seus membros.
Art. 27º - Nas deliberações de Diretoria os votos serão individuais, contando-se um voto para cada Diretor. A investidura no cargo será também pessoal, entendendo-se eleita a pessoa e não o associado por ela representado.
Art.28º - São atribuições do Presidente:
a) convocar as reuniões da Assembléia Geral;
b) presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral e as sessões da Diretoria, orientar os debates, tomar os votos e proclamar os resultados;
c) rubricar os livros de presença, de atas da Associação e resoluções de Diretoria;
d) representar a Associação em Juízo ou fora dele;
e) assinar juntamente com o Diretor e/ou procurador devidamente habilitado, os papéis que importem obrigações para a Associação, e especialmente a movimentação de contas bancárias.
Art. 29º - São atribuições do Secretário Executivo:
a) cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) organizar e dirigir a secretaria da entidade e despachar o expediente;
c) organizar e dirigir os serviços de utilidade para os associados, que a Diretoria decida manter;
d) admitir e demitir empregados, conceder-lhes férias e licença, de acordo com a Diretoria;
e) secretariar as sessões de Diretoria e as reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
f) autorizar as despesas necessárias, aprovadas pela Diretoria;
g) assinar, juntamente com o Presidente, os papéis que importem em obrigação para a Associação, e movimentar contas bancárias;
h) manter sob sua guarda os livros e valores da associação;
i) receber as contribuições e outras importâncias devidas à Associação pelos sócios ou por terceiros.
Art. 30º – Será vedado ao ECAD conceder avais, empréstimo e doações, bem como prestar auxílios, cauções, fianças, ou praticar quaisquer atos de liberalidade em favor de pessoas físicas e jurídicas.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 31º - Qualquer associado poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembléia Geral. Para tal fim indicará por escrito, o nome de seu representante, que poderá usar livremente dos direitos de palavra e voto, como se o próprio associado fora, sendo inclusive, elegível para quaisquer dos mandatos estatutários.
Parágrafo Primeiro - A perda da qualidade de representante do associado importará na demissão imediata e automática dos mandatos ou cargos nos quais os mesmo haja sido investido.
Parágrafo Segundo - O associado ou seu representante poderá fazer-se acompanhar de até dois assessores, para discutir matérias de caráter técnico.
Parágrafo Terceiro - O associado poderá indicar mais de um representante, atuando alternativamente, na ordem de sua nomeação.
Art. 32º - Nas faltas e impedimentos do Presidente, as sessões de Diretoria e as reuniões extraordinárias da Assembléia Geral, serão presididas pelo Vice-Presidente, e na ausência deste pelo mais idoso dos Diretores presentes.
Art. 33º - A presidência das reuniões ordinárias da Assembléia, caberá a um associado, membro ou não da Diretoria, escolhido, entre os presentes.
Art. 34º - Em caso de empate nas votações, tanto da Diretoria como da Assembléia Geral, o Presidente ou quem suas vezes fizer, proferirá voto pessoal de qualidade.
Art.35º - A Associação poderá dissolver-se quando o entender conveniente a Assembléia Geral, dispondo esta quanto à destinação de seus bens.
Art. 36º - Os exercícios financeiros da Associação coincidirão com o ano civil.
Art. 37º - A Assembléia Geral delibera que os Editores, Empresas e Entidades nesta data associados e/ou filiados a ABEM serão classificados nas categorias abaixo, e obrigados, portanto, as contribuições mensais fixadas nos parágrafos quarto e quinto do artigo 7o:
Art. 38º - Para os fins colimados no item I do Artigo 20° e conforme o parágrafo primeiro do artigo 7°, os sócios fundadores, atualmente associados, à ABEM são as seguintes: Edições Euterpe Ltda., Peermusic do Brasil Edições Musicais Ltda., Emi Music Ltda. (Div. Itaipu), Edições Musicais Tapajós Ltda., Emi Songs do Brasil Edições Musicais Ltda., Irmãos Vitale S/A. Indústria e Comércio, Editora Importadora Musical Fermata do Brasil Ltda.
Art. 39º - Para efeitos do parágrafo segundo do Artigo 7°, os sócios efetivos da ABEM são os Seguintes: Todamérica Música Ltda., CID Edições e Promoções Ltda., Gege Edições Musicais Ltda., Luanda Produções e Edições Musicais Ltda., Instituto Alberione – COMEP, Marola Edições Musicais Ltda., Atração Produções Ilimitadas Ltda., Jobim Music Ltda., Dubas Música Ltda., Zan Comunicações e Produções Artísticas Ltda., Trama Edições Musicais Ltda, Live Music Comercial Serviços Promoções e Eventos Ltda.
Art. 40º – O presente Estatuto revoga o anterior, entrando em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral realizada a 22 de agosto de 2003, e de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, revogando também todas as disposições e normas internas que com ela seja incompatíveis, cabendo à Assembléia Geral suprir omissões e dirimir dúvidas de interpretação de seu conteúdo. |