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Requisitos para tornar-se um associado da ABEM: • Ser pessoa jurídica, Editora Musical estabelecida no país, que exerça atividade de edição musical, publicando ou mandando publicar obras musicais ou lítero-musicais, por força de contratos de edição ou cessão de direitos autorais. • A admissão de novos sócios será feita por proposta firmada por, pelo menos dois associados, a qual, acrescida do parecer da Diretoria, será submetida à apreciação da Assembléia Geral. Serão rejeitadas as propostas que não alcançarem votação favorável igual ou superior a maioria absoluta dos presentes à Assembléia. • O requerente deve ter o número mínimo de 50 obras nacionais editadas. • Juntamente com a proposta de admissão, o requerente deverá encaminhar o Balanço anual da empresa para fins de enquadramento nas categorias, abaixo discriminadas: Categoria I - Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual inferior a 10.000 salários mínimos. Categoria II - Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual compreendido entre 10.001 a 30.000 salários mínimos. Categoria III - Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual compreendido entre 30.001 a 80.000 salários mínimos. Categoria IV - Editoras cujo Balanço registrar faturamento anual superior a 80.000 salários mínimos. Contribuições • Uma vez aceita a proposta do requerente, e sendo o mesmo classificado de acordo com as categorias acima estabelecidas, sujeitar-se-á à contribuição mensal referente à sua categoria, como está a seguir: Categoria I - contribuição mensal de 3 salários mínimos. Categoria II - contribuição mensal de 6 salários mínimos. Categoria III - contribuição mensal de 10 salários mínimos. Categoria IV - contribuição mensal de 23 salários mínimos. Será eliminado do quadro social, o associado que: • Pelos seus atos e procedimentos se tornar indigno de fazer parte da Associação, por decisão da Assembléia Geral; • Faltar ao pagamento das contribuições, por mais de três meses consecutivos; • Desrespeitar os dispositivos estatutários ou as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria. Direitos do Associado • Comparecer às reuniões de Assembléia Geral, discutir os assuntos tratados, tomar parte nas deliberações e pleitear mandatos estatutários; • Submeter ao exame da Diretoria e da Assembléia Geral todos os assuntos de interesse social e propor as medidas que entender convenientes; • Convocar a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, mediante proposta assinada por um terço dos associados, no mínimo; • Usufruir de todas as vantagens e serviços da Associação. Deveres do Associado prestigiar a Associação, cumprir os dispositivos estatutários, as decisões da Diretoria e da Assembléia; • Desempenhar com dedicação os encargos que lhe foram atribuídos pela Assembléia Geral e pela Diretoria; • Pagar as contribuições regularmente estipuladas pela Diretoria e as eventualmente fixadas pela Assembléia Geral.
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